Voto eletrônico. Será o fim das assembleias presenciais?

CCJ do Senado aprova Projeto de Lei que pode permitir o uso do voto eletrônico posterior às assembleias de condomínios

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou, em agosto, o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto posterior e eletrônico em assembleias de condomínio. Pelo projeto, os condomínios podem entrar em um universo de inovações – como muitas outras que já usam. Tudo para fazer com que a vida das pessoas seja mais simples, conectada e rápida e que uma das maiores preocupações de síndicos seja minimizada: quórum necessário para a aprovação de importantes questões do condomínio.

A CCJ aprovou o projeto apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O passo seguinte, caso não tenha recurso contra, é a proposta de lei passar pela votação do Plenário do Senado e, em seguida, enviado à análise e posterior votação da Câmara dos Deputados. Só depois disso, passará pela sanção presidencial.

E o que isso significa? De acordo com o texto, o projeto vem “para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria”.

De maneira direta, essa ferramenta permitirá que, quando não houver quórum suficiente em uma reunião, um morador, que não esteja presente, ainda assim, vote posteriormente à assembleia do condomínio, virtualmente.

Uma boa solução, mas participar é sempre melhor

Não há dúvida que essa medida vem para facilitar a vida e fazer com que decisões que precisem ser tomadas pela maioria dos condôminos tenham o maior número de votos. Mas cabe uma ressalva, participar das assembleias é importante, pois esse é o fórum correto para discussões, busca de soluções e caminhos que a maioria entenda como corretos.

A tecnologia já está no dia a dia dos condomínios há tempos, oferecendo facilidades e comodidades de todas as formas. Administradoras que usam aplicativos e sites para resolver as mais diversas questões, informações na palma da mão, pelo smartphone, emissão da segunda via do boleto, registro de reclamações por WhatsApp, reservas de salão de festa etc. Por que não chegar às assembleias?

O PL 548/2019 não define o meio eletrônico que pode ser usado. A definição da ferramenta com que esse voto posterior eletrônico deva ser feito será de responsabilidade e escolha dos condomínios. Mas a adoção da medida, assim que aprovada, dependerá de aceitação dos moradores e adaptação da convenção.

Nesse sentido, as administradoras podem contribuir, orientando sobre a lei e os seus procedimentos. Uma administradora certificada com Selo PROAD tem como regra estar atenta a todas as mudanças, por meio de seus técnicos, profissionais treinados e altamente capacitados para atender o condomínio em todas as suas necessidades, como essa que vem pelo PL.

Inovações que venham facilitar a vida das pessoas e contribuir na melhor administração do condomínio são sempre bem-vindas. O voto posterior e eletrônico em assembleias, de certo vem para que decisões sejam tomadas com maior participação de todos.

Vantagens de contratar uma administradora de condomínios certificada pelo PROAD

 Contar com uma administradora de condomínios certificada com o Selo PROAD traz diversas vantagens para síndicos e condôminos. Isso porque, quando uma empresa conta com essa certificação, há a garantia de boas condutas e serviços relacionados aos aspectos profissional, operacional e técnico.

Para obter o certificado, as administradoras devem cumprir uma série de requisitos e passar obrigatoriamente pela auditoria do Bureau Veritas, grupo internacional fundado em 1828 e que ocupa a liderança mundial em certificações.

Entre as exigências para que uma administradora obtenha o Selo PROAD estão:

  • Atender a todas as exigências legais pertinentes, em especial relacionadas a crimes ao patrimônio, fé pública e administração pública em geral;
  • Não apresentar ficha financeira negativa em bancos de dados cadastrais públicos e/ou privados ou títulos protestados;
  • Manter uma sede física em condição de funcionamento diário nos horários de atendimento ao público de clientes e fornecedores;
  • Adotar estrutura tecnológica adequada para as atividades.
  • Atuar no segmento de administração condominial há pelo menos 5 anos;
  • Ter capital social integralizado mínimo de R$200 mil no contrato social;
  • Ser associada a AABIC e ao Secovi-SP

A administradora com o Selo PROAD está atenta a tudo o que está sendo discutido. Essas empresas possuem profissionais altamente especializados e aptos a prestar todos os esclarecimentos aos condomínios.

Selo PROAD não é para quem quer, mas sim para quem merece!