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Fase emergencial em SP: condomínios ainda precisam ter atenção.

A segunda onda da pandemia do Coronavírus trouxe de volta novos medos e incertezas para toda a população. A nova fase, chamada de emergencial, é um desdobramento da Fase Vermelha com medidas mais restritivas para alguns setores.

Para os condomínios, entretanto, não houve alterações, sendo mantidas as medidas de isolamento e distanciamento previamente recomendadas. Nada obsta, que tais medidas sejam eventualmente revistas ou flexibilizadas.

Não houve, desde o início da quarentena, legislação própria para condomínios, quer sejam residenciais ou comerciais. Na fase emergencial as autoridades também se abstiverem de legislar especificamente para os condomínios.

Dessa forma, as decisões continuam a ser tomadas na esfera administrativa, com base nas orientações das entidades do setor imobiliário e das autoridades de saúde.

As principais orientações do setor continuam sendo:

Comunicação

– Manter nas áreas comuns, orientações sobre higienização das mãos, uso de máscaras de proteção e outras medidas adotadas pelo condomínio;

– Fixar nas áreas comuns e equipamentos de lazer as regras de restrição ou de uso controlado;

– Comunicar aos moradores a existência de casos de contaminação, preservando informações pessoais. Em caso de uso de áreas comuns por morador com confirmação posterior de contágio, informar as áreas utilizadas e providenciar a desinfecção imediata.

Portaria e Equipe de Colaboradores

 – Disponibilizar álcool gel 70% para colaboradores;

– Na chegada ao trabalho, os colaboradores devem se higienizar e trocar as roupas pelo uniforme, que deve ser trocado no dia seguinte;

– Fornecer aos colaboradores máscaras e equipamentos de EPI recomendados, como luvas, faceshields e botas, segundo o protocolo;

– Orientar os colaboradores sobre a importância do uso da máscara, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde;

– Respeitar a distância mínima de 2 metros entre os colaboradores, sem cumprimentos físicos;

– Em caso de uso de crachás por prestadores de serviço, higienizá-lo na entrada e na saída;

– Destinar um usuário para manusear correspondências e encomendas, equipado com luvas;

– Caso um colaborador apresente sintomas da Covid-19, informar o administrador ou síndico e ser imediatamente afastado.

Acesso de terceiros

Durante a fase de emergência, algumas medidas adicionais podem ser necessárias para acesso de terceiros. As orientações das entidades do setor para boas práticas permanecem as mesmas de antes.

Ao condomínio não cabe impedir ou limitar a entrada de visitantes nas unidades. Essa responsabilidade cabe aos condôminos, porém o condomínio deve informar as autoridades caso alguma situação fuja do controle.

O acesso deve ser liberado pela portaria, de acordo com as orientações das autoridades de saúde. Entretanto, o comportamento dos visitantes nas áreas comuns é de responsabilidade do condomínio.

Prestadores de serviços terão livre acesso durante os horários determinados pelo condomínio, desde que usem os EPIs obrigatórios.

Corretores de imóveis e interessados em compra ou locação de unidades devem ter autorização formal do proprietário e devem se submeter às normas do condomínio. Pode haver limitação de horário ou necessidade de agendamento desse tipo de visita.

Mudanças

Os proprietários não podem ser impedidos de locar suas unidades, mesmo durante a fase emergencial. E as mudanças devem ser permitidas, porém, alguns cuidados precisam ser observados.

As mudanças devem ser agendadas e utilizar exclusivamente os elevadores de serviço. Enquanto ocorrerem, os demais moradores devem utilizar os elevadores sociais, até mesmo para transportar animais ou compras.

As empresas de mudanças devem seguir todos os protocolos do condomínio. O cumprimento desses protocolos é de responsabilidade do condômino que está se mudando.

Elevadores

Elevadores são essenciais para o funcionamento de um condomínio. O fluxo de pessoas que utilizam o transporte é grande, por isso precisam constantemente ser higienizados.

O ideal é que haja álcool em gel 70% próximo à entrada dos elevadores, pelo menos nos andares da portaria e das garagens.

Ainda, devem ter avisos informando o uso obrigatório de máscara dentro do transporte.

Áreas comuns

O uso das áreas comuns do condomínio, especialmente as de lazer, devem permanecer restritos durante a fase de emergência.

Piscinas, academias, churrasqueiras, brinquedotecas e parquinhos podem ser utilizados, mas precisam obedecer os cuidados extras e ter horário determinado. As regras para utilização dessas áreas devem ser definidas pela administração do condomínio e podem ser flexibilizadas, à medida que a situação melhore.

Entretanto, essa flexibilização deve observar três pontos principais: distanciamento social, uso de máscaras e higienização frequente do ambiente. Caso as regras não sejam observadas, a melhor providência é manter essas áreas fechadas até a melhora do quadro geral do país.

A flexibilização pode contar com a opinião dos moradores, mas a decisão final é da administração. Essa decisão deve ser tomada de acordo com o bom senso e com a cooperação dos condôminos no cumprimento das determinações.

Piscinas

A situação ideal é que a área das piscinas permaneça fechada durante a fase emergencial ou que funcione apenas em horários limitados. Com limite na quantidade de pessoas, de acordo com o tamanho da piscina. Se necessário, o condomínio pode requerer prévio agendamento para o uso.

Deve ser do morador a responsabilidade de higienizar os móveis que utilizar, inclusive após o uso. Já ao condomínio compete a responsabilidade de limpar e tratar a água da piscina frequentemente.

Playground e brinquedotecas

Sabe-se que o período de fase emergencial é duro para as crianças, que não podem sequer ir à escola. Entretanto, a liberação do uso de playgrounds, parquinhos e brinquedotecas é uma opção do condomínio.

Se liberado, esse uso pode ter horário restrito e necessidade de agendamento de horário. Com limite no número de crianças e acompanhantes, determinando regras para a utilização desses espaços.

Salões de festas, espaços gourmet e churrasqueiras

Essas áreas devem permanecer fechadas durante a fase emergencial. A utilização desses espaços pressupõe aglomeração de pessoas, o que está estritamente proibido durante o atual período.

Academias

Da mesma forma que as academias de rua e shoppings, fechadas durante a fase de emergência, as academias de condomínios também devem assim permanecer.

Entretanto, o condomínio pode permitir o uso, em horário restrito e com prévio agendamento dos moradores.

Outras recomendações

Algumas situações não tratadas aqui de forma específica podem surgir, sendo recomendado que o condomínio utilize sempre do bom senso na hora de tomar suas decisões.

Por exemplo, as obras e serviços de manutenção, como pinturas, devem ser postergados até o fim da fase de emergência, a menos que sejam absolutamente necessárias.

Já as obras nas unidades privadas não podem ser proibidas, mas deve-se sempre fazer o contraponto entre o direito de propriedade e o bem-estar coletivo. A administração pode ponderar com o condômino sobre a real necessidade da realização da obra durante a fase emergencial.

Outro ponto a ser observado é a realização de reuniões e assembleias, que devem ficar suspensas, na modalidade presencial, pois pressupõem aglomeração de pessoas. Uma solução que vem sendo adotada com êxito é o uso de plataformas digitais para a realização desses encontros. Esse formato deve ser mantido durante a fase emergencial.

 

Conclusão

Com a ausência de uma legislação específica que trate dos condomínios durante a fase emergencial, a responsabilidade da tomada de decisões deve ser da administração do condomínio ou síndico.

Essas decisões devem ser tomadas observando três fatores essenciais:

1) bom senso;

2) contraponto entre os direitos individuais do proprietário e os direitos da coletividade;

3) orientações das entidades do setor e das autoridades de saúde.

A flexibilização dessas regras deve ocorrer apenas diante da cooperação e cumprimento das determinações pelos condôminos.

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